Guia do Divórcio

Introdução
A questão do Divórcio

Este site possui informação sobre o Divórcio em Portugal. Como o fazer e como o superar


   Introdução
O divórcio é a suspensão da convivência conjugal com motivos bem definidos que originam ruptura no seio de um casal. As tragédias da vida conjugal costumam povoar a rotina comum e a melhor forma de explicar esses desequilíbrios é invocar a incompatibilidade dos temperamentos, os desencantos da vida íntima ou as excessivas aflições domésticas. O homem disputa novas companhias ou entretenimentos prejudiciais, ao passo que, em muitos casos, abre-se a mente feminina ao império das tentações, entrando num falso rumo.
Não pretendemos reportar o divórcio como uma medida impraticável, mas existem problemas tão profundos, nas resoluções de carácter extremamente particular, que só o entendimento entre o casal, através da reflexão e do diálogo, consegue resolver. O conflito poderá começar numa desconsideração ou num ferimento, na imposição de um ofensa ou desapreço, muitas vezes num gesto de intolerância… começando assim uma bola de neve que acaba por se transformar numa muralha de malícia. Porém, antes de se partir para o divórcio, deve-se procurar compreender o outro porque nunca sabemos se a intransigência, a infidelidade, a irritação ou a secura com que nos defrontamos serão frutos da nossa própria frieza, menosprezo, violência ou ingratidão!
Facilmente podemos compreender que entrar com um pedido de divórcio não é uma atitude fácil e, apesar de muitas vezes ser a melhor solução, existe outras tantas em que poderia ter sido evitado se para a resolução dos problemas tivesse existido o diálogo e a compreensão.


Em Portugal, o divórcio poderá ser alcançado através da via litigiosa ou por mútuo consentimento. O divórcio litigioso é requerido, no tribunal, por um dos cônjuges contra o outro, e baseia-se no princípio de que existiu uma violação dos direitos e deveres conjugais, comprometendo desta forma a possibilidade da vida em comum. Por outro lado, o divórcio por mútuo consentimento pressupõem o cessar da convivência conjugal, por vontade de um ou de ambos os cônjuges sem que seja necessária a intervenção da autoridade judicial.

Saiba mais no guia do "Pedido de Divórcio"
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